Proteção à Criança e ao Adolescente

Diretrizes exemplares que asseguram a participação de crianças e adolescentes em nossas atividades livres de qualquer forma de abuso, negligência, exploração, intimidação, assédio ou discriminação.

Índice

  1. Objetivo
  2. Abrangência
  3. Planejamento de Atividades
  4. Comportamento Esperado
  5. Órgãos de Proteção
  6. Legislação Aplicável
  7. Canal de Denúncia
  8. Vigência

Objetivo

Fomentar um ambiente seguro e saudável para todos os participantes de nossas atividades é uma prioridade, com especial atenção às crianças e adolescentes protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal. O propósito desta política é estabelecer diretrizes exemplares que assegurem a participação de crianças e adolescentes em nossas atividades livres de qualquer forma de abuso, negligência, exploração, intimidação, assédio ou discriminação.

Abrangência

Esta política se aplica a todas as atividades promovidas, coordenadas ou associadas à Casa Hacker, abrangendo integralmente a proteção de crianças e adolescentes durante sua participação em qualquer iniciativa vinculada à nossa organização. A abrangência inclui, mas não se limita a:

  1. Eventos e Atividades Presenciais: Todas as interações realizadas em espaços físicos, tais como cursos, oficinas, encontros presenciais e quaisquer outros eventos promovidos pela Casa Hacker.
  2. Atividades On-line: Todas as interações ocorridas em ambientes virtuais, plataformas online e redes sociais associadas às atividades da Casa Hacker, assegurando a segurança digital de crianças e adolescentes.
  3. Parcerias e Colaborações: Todas as colaborações, parcerias ou atividades conjuntas que envolvam a participação de crianças e adolescentes, garantindo a extensão da política a todas as esferas colaborativas.
  4. Projetos e Iniciativas: Qualquer projeto, programa ou iniciativa desenvolvido pela Casa Hacker que envolva a participação de crianças e adolescentes, independentemente de sua natureza ou formato.
  5. Contratados, Voluntários e Parceiros: Todos os Funcionários, incluindo terceirizados, prestadores de serviços diretos e indiretos, estagiários e jovens aprendizes (“Pessoas”) que, de alguma forma, interagem com crianças e adolescentes no âmbito das atividades da Casa Hacker estão sujeitos a esta política, promovendo um ambiente seguro e responsável.

Ao estabelecer essa abrangência, buscamos garantir a aplicação consistente e abrangente dos princípios e diretrizes delineados nesta política em todos os contextos nos quais crianças e adolescentes possam estar envolvidos em relação às atividades da Casa Hacker. Todos as atuais e futuros empreendimentos da Casa Hacker devem definir os seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.

Planejamento de Atividades

Ao planejar atividades envolvendo crianças e adolescentes, é responsabilidade das Pessoas da Casa Hacker assumirem as seguintes responsabilidades:

  1. Priorizar o Bem-Estar: Colocar o bem-estar das crianças e adolescentes como prioridade máxima durante todas as fases do planejamento e execução de atividades.
  2. Fornecer um Ambiente Seguro: Garantir a criação e manutenção de um ambiente seguro, promovendo condições que protejam crianças e adolescentes de qualquer forma de dano, abuso ou negligência.
  3. Conhecimento dos Mecanismos Legais: Possuir conhecimento aprofundado dos mecanismos legais destinados à proteção da criança e do adolescente, agindo de maneira responsável e em conformidade com tais disposições.
  4. Conhecimento do ECA: Estar plenamente ciente do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e adotar práticas alinhadas aos seus princípios.
  5. Definir Boas Práticas de Comportamento: Estabelecer diretrizes e boas práticas de comportamento que devem ser observadas por todas as crianças e adolescentes participantes.
  6. Contestar Comportamentos Inaceitáveis: Desafiar e abordar prontamente qualquer comportamento considerado inaceitável, relatando de maneira apropriada quaisquer violações desta política.
  7. Relatar Preocupações e Dúvidas: Reportar imediatamente todas as preocupações e dúvidas relacionadas a comportamentos abusivos, contribuindo para a manutenção de um ambiente seguro.
  8. Obter Autorização Expressa: Adquirir autorização expressa, seja por meio físico ou eletrônico, sempre que envolver crianças e adolescentes em atividades com propósitos ou em locais distintos daqueles previamente acordados.

Comportamento Esperado

No desempenho das atividades, é imprescindível que as todas as Pessoas da Casa Hacker sigam as seguintes diretrizes:

  1. Tratar com Justiça e Sem Preconceito: Garantir um tratamento justo e livre de preconceitos ou discriminação em relação a crianças e adolescentes.
  2. Reconhecer as Necessidades Individuais: Compreender que crianças e adolescentes são indivíduos com necessidades individuais, respeitando suas peculiaridades.
  3. Respeitar a Diversidade: Respeitar as diferenças de gênero, orientação sexual, cultura, raça, etnia, deficiência e religião entre as crianças e adolescentes envolvidos nas atividades.
  4. Incentivar a Comunicação Aberta: Encorajar crianças e adolescentes a compartilhar suas preocupações sobre atitudes ou comportamentos que os deixem desconfortáveis.
  5. Promover Relações Transparentes: Promover relações baseadas em transparência, honestidade, confiança e respeito em todas as interações.
  6. Manter Contato Adequado: Assegurar que seu contato com crianças e jovens seja adequado para as atividades do projeto em que está envolvido(a).
  7. Valorizar Contribuições: Valorizar e levar a sério as contribuições das crianças e adolescentes, envolvendo-os ativamente no planejamento de atividades sempre que possível.
  8. Respeitar a Privacidade: Respeitar o direito das crianças e adolescentes à privacidade pessoal, aderindo às políticas de privacidade e evitando compartilhar detalhes ou imagens online sem permissão de seus responsáveis.
  9. Confidencialidade com Explicação: Em casos em que a confidencialidade precisa ser quebrada para seguir procedimentos de proteção legalmente amparados, explicar isso às crianças e adolescentes na primeira oportunidade.
  10. Evitar Contato Individual Desacompanhado: Evitar estar sozinho com uma criança ou adolescente; caso seja necessário um diálogo individual, garantir que outro adulto esteja em contato visual.
  11. Restrição de Contato em Redes Sociais: Não contatar crianças e adolescentes usando redes sociais e canais de contato pessoais. Use os recursos de comunicação fornecidos pela Casa Hacker.
  12. Acompanhamento de Visitantes: Acompanhar pessoas não pertencentes às Pessoas da Casa Hacker durante visitas a projetos, programas e/ou atividades com crianças e adolescentes.
  13. Evitar Contato Físico Inadequado: Abster-se de contato físico não autorizado, excessivo ou culturalmente inaceitável, como carícias, segurar, beijar, abraçar ou tocar de forma inadequada.
  14. Registro de Mídia com Consentimento: Produzir fotos e vídeos apenas com autorização e consentimento dos responsáveis legais e das crianças e adolescentes envolvidos.
  15. Orientar sobre Direitos e Procedimentos: Orientar as crianças e adolescentes sobre seus direitos, o que é aceitável ou não, e instruí-los sobre as medidas a serem tomadas em caso de problemas ou situações de violência.
  16. Não Hospedar ou Transportar: Abster-se de hospedar crianças e adolescentes em sua residência e de transportá-los em seu veículo pessoal, respectivamente.

Órgãos de Proteção

A proteção de crianças e adolescentes é uma responsabilidade compartilhada por todos os cidadãos brasileiros e pelas Pessoas da Casa Hacker no contexto de nossas atividades. Esteja vigilante em relação a sinais que possam indicar que crianças e adolescentes estejam sendo vítimas de quaisquer violências (física, psicológica, abuso sexual, tráfico humano, entre outras). Em tais situações, é imperativo que você reporte aos seguintes órgãos de proteção:

  1. Conselho Tutelar;
  2. Serviço Social da região (Centro de Referência de Assistência Social);
  3. Disque 100, ou Disque Direitos Humanos.

Diante de qualquer dúvida, a orientação é priorizar a proteção de crianças e adolescentes. Reporte prontamente a qualquer um destes órgãos, contribuindo para a preservação da integridade e bem-estar de crianças e adolescentes.

Legislação Aplicável

No Brasil, a principal legislação aplicável à proteção de crianças e adolescentes é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. O ECA é uma legislação abrangente que estabelece os direitos e garantias fundamentais para crianças e adolescentes, bem como as responsabilidades da família, da comunidade, da sociedade e do Estado em assegurar a proteção integral desses indivíduos.

Além do ECA, outras leis e normativas também podem ser relevantes para a proteção de crianças e adolescentes no Brasil, incluindo:

  1. Constituição Federal: O artigo 227 da Constituição Federal estabelece a proteção integral à criança e ao adolescente como um direito fundamental.
  2. Código Penal: Determinados artigos do Código Penal tratam de crimes contra a dignidade sexual, protegendo crianças e adolescentes contra abusos sexuais, exploração e pornografia infantil.
  3. Lei nº 13.431/2017: Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
  4. Lei nº 11.829/2008: Torna obrigatória a notificação compulsória de casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes.

Canal de Denúncia

A violação desta Política é considerada uma questão grave, e é de responsabilidade de todos relatar quaisquer violações observadas. As denúncias podem ser submetidas de maneira identificada ou anônima por meio do Canal de Denúncia da Casa Hacker, acessível em: https://compliance.casahacker.org.

Todas as denúncias recebidas são tratadas com a devida seriedade, sendo sujeitas a análise e investigação criteriosa. Em casos em que a denúncia se mostra procedente, medidas imediatas serão tomadas, incluindo o desligamento imediato da(s) Pessoas da Casa Hacker responsável(eis) pela violação.

Caso a infração envolva violações do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Casa Hacker realizará ainda uma denúncia formal junto às autoridades policiais. Nesse contexto, não haverá margem para omissões, assegurando que a devida ação legal seja tomada para preservar a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes envolvidos.

Vigência

A presente Política entra em vigor a contar de sua aprovação permanecendo válida e aplicável até seja alterada.