Proteção à Criança e ao Adolescente
Diretrizes exemplares que asseguram a participação de crianças e adolescentes em nossas atividades livres de qualquer forma de abuso, negligência, exploração, intimidação, assédio ou discriminação.
Índice
- Objetivo
- Abrangência
- Planejamento de Atividades
- Comportamento Esperado
- Órgãos de Proteção
- Legislação Aplicável
- Canal de Denúncia
- Vigência
Objetivo
Fomentar um ambiente seguro e saudável para todos os participantes de nossas atividades é uma prioridade, com especial atenção às crianças e adolescentes protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal. O propósito desta política é estabelecer diretrizes exemplares que assegurem a participação de crianças e adolescentes em nossas atividades livres de qualquer forma de abuso, negligência, exploração, intimidação, assédio ou discriminação.
Abrangência
Esta política se aplica a todas as atividades promovidas, coordenadas ou associadas à Casa Hacker, abrangendo integralmente a proteção de crianças e adolescentes durante sua participação em qualquer iniciativa vinculada à nossa organização. A abrangência inclui, mas não se limita a:
- Eventos e Atividades Presenciais: Todas as interações realizadas em espaços físicos, tais como cursos, oficinas, encontros presenciais e quaisquer outros eventos promovidos pela Casa Hacker.
- Atividades On-line: Todas as interações ocorridas em ambientes virtuais, plataformas online e redes sociais associadas às atividades da Casa Hacker, assegurando a segurança digital de crianças e adolescentes.
- Parcerias e Colaborações: Todas as colaborações, parcerias ou atividades conjuntas que envolvam a participação de crianças e adolescentes, garantindo a extensão da política a todas as esferas colaborativas.
- Projetos e Iniciativas: Qualquer projeto, programa ou iniciativa desenvolvido pela Casa Hacker que envolva a participação de crianças e adolescentes, independentemente de sua natureza ou formato.
- Contratados, Voluntários e Parceiros: Todos os Funcionários, incluindo terceirizados, prestadores de serviços diretos e indiretos, estagiários e jovens aprendizes (“Pessoas”) que, de alguma forma, interagem com crianças e adolescentes no âmbito das atividades da Casa Hacker estão sujeitos a esta política, promovendo um ambiente seguro e responsável.
Ao estabelecer essa abrangência, buscamos garantir a aplicação consistente e abrangente dos princípios e diretrizes delineados nesta política em todos os contextos nos quais crianças e adolescentes possam estar envolvidos em relação às atividades da Casa Hacker. Todos as atuais e futuros empreendimentos da Casa Hacker devem definir os seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.
Planejamento de Atividades
Ao planejar atividades envolvendo crianças e adolescentes, é responsabilidade das Pessoas da Casa Hacker assumirem as seguintes responsabilidades:
- Priorizar o Bem-Estar: Colocar o bem-estar das crianças e adolescentes como prioridade máxima durante todas as fases do planejamento e execução de atividades.
- Fornecer um Ambiente Seguro: Garantir a criação e manutenção de um ambiente seguro, promovendo condições que protejam crianças e adolescentes de qualquer forma de dano, abuso ou negligência.
- Conhecimento dos Mecanismos Legais: Possuir conhecimento aprofundado dos mecanismos legais destinados à proteção da criança e do adolescente, agindo de maneira responsável e em conformidade com tais disposições.
- Conhecimento do ECA: Estar plenamente ciente do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e adotar práticas alinhadas aos seus princípios.
- Definir Boas Práticas de Comportamento: Estabelecer diretrizes e boas práticas de comportamento que devem ser observadas por todas as crianças e adolescentes participantes.
- Contestar Comportamentos Inaceitáveis: Desafiar e abordar prontamente qualquer comportamento considerado inaceitável, relatando de maneira apropriada quaisquer violações desta política.
- Relatar Preocupações e Dúvidas: Reportar imediatamente todas as preocupações e dúvidas relacionadas a comportamentos abusivos, contribuindo para a manutenção de um ambiente seguro.
- Obter Autorização Expressa: Adquirir autorização expressa, seja por meio físico ou eletrônico, sempre que envolver crianças e adolescentes em atividades com propósitos ou em locais distintos daqueles previamente acordados.
Comportamento Esperado
No desempenho das atividades, é imprescindível que as todas as Pessoas da Casa Hacker sigam as seguintes diretrizes:
- Tratar com Justiça e Sem Preconceito: Garantir um tratamento justo e livre de preconceitos ou discriminação em relação a crianças e adolescentes.
- Reconhecer as Necessidades Individuais: Compreender que crianças e adolescentes são indivíduos com necessidades individuais, respeitando suas peculiaridades.
- Respeitar a Diversidade: Respeitar as diferenças de gênero, orientação sexual, cultura, raça, etnia, deficiência e religião entre as crianças e adolescentes envolvidos nas atividades.
- Incentivar a Comunicação Aberta: Encorajar crianças e adolescentes a compartilhar suas preocupações sobre atitudes ou comportamentos que os deixem desconfortáveis.
- Promover Relações Transparentes: Promover relações baseadas em transparência, honestidade, confiança e respeito em todas as interações.
- Manter Contato Adequado: Assegurar que seu contato com crianças e jovens seja adequado para as atividades do projeto em que está envolvido(a).
- Valorizar Contribuições: Valorizar e levar a sério as contribuições das crianças e adolescentes, envolvendo-os ativamente no planejamento de atividades sempre que possível.
- Respeitar a Privacidade: Respeitar o direito das crianças e adolescentes à privacidade pessoal, aderindo às políticas de privacidade e evitando compartilhar detalhes ou imagens online sem permissão de seus responsáveis.
- Confidencialidade com Explicação: Em casos em que a confidencialidade precisa ser quebrada para seguir procedimentos de proteção legalmente amparados, explicar isso às crianças e adolescentes na primeira oportunidade.
- Evitar Contato Individual Desacompanhado: Evitar estar sozinho com uma criança ou adolescente; caso seja necessário um diálogo individual, garantir que outro adulto esteja em contato visual.
- Restrição de Contato em Redes Sociais: Não contatar crianças e adolescentes usando redes sociais e canais de contato pessoais. Use os recursos de comunicação fornecidos pela Casa Hacker.
- Acompanhamento de Visitantes: Acompanhar pessoas não pertencentes às Pessoas da Casa Hacker durante visitas a projetos, programas e/ou atividades com crianças e adolescentes.
- Evitar Contato Físico Inadequado: Abster-se de contato físico não autorizado, excessivo ou culturalmente inaceitável, como carícias, segurar, beijar, abraçar ou tocar de forma inadequada.
- Registro de Mídia com Consentimento: Produzir fotos e vídeos apenas com autorização e consentimento dos responsáveis legais e das crianças e adolescentes envolvidos.
- Orientar sobre Direitos e Procedimentos: Orientar as crianças e adolescentes sobre seus direitos, o que é aceitável ou não, e instruí-los sobre as medidas a serem tomadas em caso de problemas ou situações de violência.
- Não Hospedar ou Transportar: Abster-se de hospedar crianças e adolescentes em sua residência e de transportá-los em seu veículo pessoal, respectivamente.
Órgãos de Proteção
A proteção de crianças e adolescentes é uma responsabilidade compartilhada por todos os cidadãos brasileiros e pelas Pessoas da Casa Hacker no contexto de nossas atividades. Esteja vigilante em relação a sinais que possam indicar que crianças e adolescentes estejam sendo vítimas de quaisquer violências (física, psicológica, abuso sexual, tráfico humano, entre outras). Em tais situações, é imperativo que você reporte aos seguintes órgãos de proteção:
- Conselho Tutelar;
- Serviço Social da região (Centro de Referência de Assistência Social);
- Disque 100, ou Disque Direitos Humanos.
Diante de qualquer dúvida, a orientação é priorizar a proteção de crianças e adolescentes. Reporte prontamente a qualquer um destes órgãos, contribuindo para a preservação da integridade e bem-estar de crianças e adolescentes.
Legislação Aplicável
No Brasil, a principal legislação aplicável à proteção de crianças e adolescentes é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. O ECA é uma legislação abrangente que estabelece os direitos e garantias fundamentais para crianças e adolescentes, bem como as responsabilidades da família, da comunidade, da sociedade e do Estado em assegurar a proteção integral desses indivíduos.
Além do ECA, outras leis e normativas também podem ser relevantes para a proteção de crianças e adolescentes no Brasil, incluindo:
- Constituição Federal: O artigo 227 da Constituição Federal estabelece a proteção integral à criança e ao adolescente como um direito fundamental.
- Código Penal: Determinados artigos do Código Penal tratam de crimes contra a dignidade sexual, protegendo crianças e adolescentes contra abusos sexuais, exploração e pornografia infantil.
- Lei nº 13.431/2017: Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
- Lei nº 11.829/2008: Torna obrigatória a notificação compulsória de casos de suspeita ou confirmação de violência contra crianças e adolescentes.
Canal de Denúncia
A violação desta Política é considerada uma questão grave, e é de responsabilidade de todos relatar quaisquer violações observadas. As denúncias podem ser submetidas de maneira identificada ou anônima por meio do Canal de Denúncia da Casa Hacker, acessível em: https://compliance.casahacker.org.
Todas as denúncias recebidas são tratadas com a devida seriedade, sendo sujeitas a análise e investigação criteriosa. Em casos em que a denúncia se mostra procedente, medidas imediatas serão tomadas, incluindo o desligamento imediato da(s) Pessoas da Casa Hacker responsável(eis) pela violação.
Caso a infração envolva violações do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Casa Hacker realizará ainda uma denúncia formal junto às autoridades policiais. Nesse contexto, não haverá margem para omissões, assegurando que a devida ação legal seja tomada para preservar a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes envolvidos.
Vigência
A presente Política entra em vigor a contar de sua aprovação permanecendo válida e aplicável até seja alterada.