Código de Ética e Conduta do Fornecedor

Temos compromisso de construir um modelo de negócio sustentável e contribuir para uma sociedade mais justa, ambientalmente equilibrada e economicamente próspera. Para isso, precisamos agir e influenciar positiva e proativamente cada parceiro e demais envolvidos em nossos programas.

Índice

  1. Introdução
  2. Abrangência
  3. Atendimento à legislação, às normas e aos contratos
    1. Legislação
    2. Contratos e normas da Casa Hacker
    3. Acordos, tratados e convenções
    4. Lei anticorrupção e antissuborno
  4. Transparência nas relações e veracidade das informações
  5. Ética nas relações comerciais
    1. Corrupção e fraudes
    2. Oferta de brindes, presentes e viagens a funcionários Casa Hacker
    3. Conflito de interesses
    4. Abuso de poder / Assédio
    5. Redes Sociais
  6. Sigilo e confidencialidade das informações
  7. Saúde e segurança no trabalho
  8. Direitos humanos
    1. Condições de trabalho
    2. Diversidade
    3. Inclusão de pessoas com deficiência
    4. Trabalho infantil e escravo, ou análogo ao escravo, e Prevenção à exploração sexual infantil
    5. Equidade
  9. Meio ambiente
  10. Canal de denúncia
  11. Disposições complementares
  12. Vigência

Introdução

A Casa Hacker tem como compromisso construir um modelo de negócio sustentável e contribuir para uma sociedade mais justa, ambientalmente equilibrada e economicamente próspera. Para isso, precisamos agir e influenciar positiva e proativamente cada parceiro e demais envolvidos em nossos programas.

O Código de Ética e Conduta do Fornecedor tem por objetivo definir o que a Casa Hacker entende por conduta ética nas relações comerciais com as empresas que nos fornecem serviços e produtos.

Da mesma forma, esperamos que nossos fornecedores estendam esses critérios por toda sua cadeia de valor, ou seja, clientes, parceiros, fornecedores de suprimentos e prestadores de serviços, direta ou indiretamente, vinculados às atividades da empresa.

Abrangência

Este código abrange todos os fornecedores da Casa Hacker.

As “Pessoas” mencionadas neste Código na Casa Hacker incluem todos os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva (denominados “Administradores”), do Conselho Fiscal e Funcionários. Isso abrange terceirizados, prestadores de serviços diretos e indiretos, estagiários, jovens aprendizes, voluntários e beneficiários, constituindo, assim, as “Pessoas” vinculadas à Associação Casa Hacker (“Casa Hacker”).

Todos as atuais e futuros empreendimentos e negócios da Casa Hacker devem definir os seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.

Atendimento à legislação, às normas e aos contratos

O cumprimento da legislação, normas e contratos tem como base a busca pelo desenvolvimento sustentável.

Isso inclui o respeito à saúde, segurança, ao meio ambiente, aos direitos humanos, trabalhistas, legislação local, inclusive fiscal e tributária, mas não se limitando a esses itens.

Legislação

A relação da Casa Hacker com seus fornecedores deve estar pautada em padrões de extremo rigor no cumprimento da legislação vigente nos países onde a empresa atua. Em casos de países em que a legislação vigente for inferior à legislação internacional, os padrões desta última deverão prevalecer.

Contratos e normas da Casa Hacker

O fornecedor deverá cumprir as obrigações contratuais estabelecidas entre as partes, e respeitar este Código de Ética e Conduta durante todo o período contratual. Qualquer alteração contratual, mesmo que solicitada por um representante da Casa Hacker, deve ser autorizada pelo Jurídico.

Acordos, tratados e convenções

A Casa Hacker estimula os fornecedores para que conheçam e atuem com base em pactos, acordos, tratados e convenções internacionais aplicáveis em seu ramo de atuação, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), bem como legislações da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa ação também deve ser disseminada em sua cadeia de valor.

Lei anticorrupção e antissuborno

O fornecedor deverá agir em estrita conformidade com todas as leis aplicáveis, inclusive as leis antissuborno e anticorrupção de atuação global, e as que se aplicam às operações da Casa Hacker nos países onde atua.

Transparência nas relações e veracidade das informações

Agir de forma correta faz parte dos Valores da Casa Hacker e, como tal, acreditamos que transparência é essencial em qualquer parceria. Por isso, solicitamos aos fornecedores:

  1. Atuar de forma positiva com objetividade, honestidade, dignidade, respeito, transparência, lealdade, cortesia, respeito mútuo e colaboração;
  2. Ter nitidez e transparência nas informações prestadas a Casa Hacker durante a negociação de contratos e aditivos, bem como na administração dos contratos vigentes, evitando práticas que não colaborem com o bom andamento destes processos;
  3. Não distorcer números que venham a refletir em relatórios gerenciais ou demonstrações financeiras da Casa Hacker;
  4. Formalizar a comunicação de informações importantes sempre por meio escrito.

Ética nas relações comerciais

A Ética orienta nosso comportamento como organização. Desta maneira, nos reservamos o direito de selecionar nossos fornecedores considerando seu histórico de relacionamento com a Casa Hacker e indicação restritiva em bases de dados de acesso público. Também nos reservamos o direito de não selecionar fornecedores que estejam em situação crítica de inadimplência no mercado, conforme indicação de agências de risco como Serasa Experian, S&P, entre outros.

Corrupção e fraudes

A Casa Hacker não aceita o uso de práticas fraudulentas, ou de qualquer tipo de corrupção em seu ambiente de negócios. Desta forma, são condutas intoleráveis aos nossos fornecedores, e passíveis das medidas legais e contratuais cabíveis:

  1. Ofertar, pagar, prometer, transferir ou autorizar pagamentos em dinheiro ou algo de valor1, direta ou indiretamente para pessoas da Casa Hacker ou Funcionários de Governo2;
  2. Falsificar documentos, marcas ou produtos;
  3. Realizar ou estar envolvido em atividades ou condutas ilegais como evasão fiscal, sonegação, contrabando, suborno, entre outros.

Oferta de brindes, presentes e viagens a funcionários Casa Hacker

Gratificação em dinheiro, entretenimento e qualquer tipo de presente não devem ser ofertados para as Pessoas da Casa Hacker. Exceções são as cortesias comumente aceitas nas práticas comerciais, como brindes promocionais e hospitalidades sem valor significativo.

Conflito de interesses

Qualquer tipo de relação particular, de caráter habitual, entre fornecedores e Pessoas da Casa Hacker deve ser comunicada, como, por exemplo, relações de parentesco entre o fornecedor e seus funcionários com Pessoas da Casa Hacker e/ou acionistas.

Abuso de poder / Assédio

Não compactuamos com práticas comerciais coercitivas para obter vantagem ou qualquer tipo de assédio (moral, sexual, racial, político e religioso).

Redes Sociais

O fornecedor Casa Hacker, assim como seus funcionários, deverão atuar nas redes sociais respeitando os valores da Casa Hacker e este Código, quando mencionar a Casa Hacker ou fizer referência a quaisquer de suas Pessoas ou terceiros.

Sigilo e confidencialidade das informações

Informações confidenciais e estratégicas não devem ser divulgadas ou utilizadas para benefício próprio ou de terceiros.

São consideradas informações confidenciais, desde que não disponibilizadas ao público, por qualquer meio de comunicação:

  1. Dados técnicos e comerciais sobre projetos, programas, serviços e produtos;
  2. Objetivos, táticas e estratégias de negócios e de comercialização;
  3. Orçamentos anuais;
  4. Planejamento de curto e longo prazos;
  5. Volume e condições de compras;
  6. Resultados de pesquisas;
  7. Dados estatísticos, financeiros, contábeis e operacionais;
  8. Informações de contrato comercial celebradas entre a Casa Hacker e o fornecedor.

Saúde e segurança no trabalho

A Casa Hacker, em seus valores, considera sempre a vida em primeiro lugar. Isso significa que não abrimos mão da saúde e segurança de todos os envolvidos em nossas iniciativas e operações. Dessa forma, convocamos nossos fornecedores a também assumir esse compromisso e, juntos, alcançarmos a excelência em práticas e resultados em saúde e segurança.

Quando estiver prestando serviços nas dependências da Casa Hacker, o fornecedor deve:

  1. atender aos requisitos da legislação trabalhista e previdenciária, e de acordos e convenções coletivas de trabalho, com suas normas e parâmetros estabelecidos;
  2. oferecer condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, seguindo as leis aplicáveis e as normas e procedimentos da Casa Hacker constantes em contrato;
  3. mobilizar seus funcionários e propor iniciativas ligadas à saúde, segurança e cuidados com o meio ambiente na Casa Hacker;
  4. proibir a utilização de drogas psicoativas ilegais por seus funcionários em quaisquer das dependências da Casa Hacker.

Direitos humanos

A Casa Hacker respeita e promove os direitos humanos em suas atividades, nas suas iniciativas e nas regiões onde está inserida, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. Nesse sentido, busca estabelecer relação comercial com fornecedores que compartilhem dos nossos princípios e valores e que respeitem os direitos humanos.

Condições de trabalho

Todos os fornecedores devem proporcionar condições dignas de trabalho a seus empregados. A carga horária, remuneração e benefícios, e requisitos de saúde e segurança, devem respeitar a legislação trabalhista de cada país. Em casos de países em que a legislação vigente for inferior à legislação internacional, os padrões desta última deverão prevalecer.

Diversidade

Todos os fornecedores devem respeitar e valorizar as diferenças entre gênero, origem, etnia, orientação sexual, crença, práticas religiosas, convicção política, ideológica, classe social, condição de pessoas com deficiência, estado civil ou idade.

Inclusão de pessoas com deficiência

Todos os fornecedores devem oferecer igualdade de oportunidade de emprego, incluindo sempre que possível, pessoas com deficiência na composição da força de trabalho, incluindo a adequação de instalações e equipamentos (acessibilidade, comunicação adequada, entre outros).

Trabalho infantil e escravo, ou análogo ao escravo, e Prevenção à exploração sexual infantil

Todos os fornecedores devem proibir e repudiar o uso de crianças e adolescentes para fins sexuais (inclusive mediado por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca), a prática de trabalho infantil, de trabalho forçado ou análogo ao escravo. A evidência de qualquer destas práticas aqui relacionadas gerará sanção comercial pela Casa Hacker e organizações do grupo.

Equidade

A Casa Hacker acredita que cada um possui talentos únicos e apresenta capacidade para crescer e se desenvolver tanto pessoal quanto profissionalmente. Incentivamos nossos fornecedores e parceiros a buscar permanentemente o reconhecimento e promoção do talento e de pessoas historicamente marginalizadas, diminuindo a discrepância histórica e cultural de acesso a oportunidades, sem criar um ambiente discriminatório.

Meio ambiente

Proteger o planeta é responsabilidade de todos. A Casa Hacker entende como fator fundamental para a sustentabilidade de sua missão a qualidade ambiental de suas atividades e projetos e, para tanto, trabalha para manter sua operação em consonância com a legislação ambiental vigente. Nesse sentido, os fornecedores devem:

  1. Assumir o compromisso de cumprir com a legislação ambiental aplicável aos seus produtos e serviços;
  2. Prover produtos e serviços com os corretos licenciamentos e autorizações ambientais;
  3. Ter conhecimento dos aspectos e impactos ambientais causados por suas atividades, produtos e serviços e programar as ações de controle necessárias e suficientes para mantê-los sob controle, não se limitando apenas a se amparar no atendimento à legislação ou normas vigentes;

As situações de risco decorrentes do fornecimento de produtos e prestação de serviços devem ser identificadas e mitigadas sempre que possível. Nas localidades da Casa Hacker, os incidentes e acidentes com repercussão ambiental devem ser controlados, mitigados e rapidamente relatados à administração local da Casa Hacker, bem como às autoridades e à comunidade, se necessário.

Canal de denúncia

O Canal de Denúncia, disponível aos públicos internos e externos da Casa Hacker, é uma ferramenta de comunicação proativa, transparente, independente, imparcial e anônima para o reporte de violações ou suspeita de descumprimento de qualquer um dos pontos descritos neste Código de Ética e Conduta do Fornecedor da Casa Hacker.

Qualquer pessoa que se sinta afetada pela Casa Hacker, devido a possíveis irregularidades ou impropriedades contábeis ou quaisquer outras questões de natureza contábil, assuntos de auditoria e aqueles relacionados a controles internos, normas, políticas, ética, direitos humanos e meio ambiente, ou não tenha seu problema solucionado pelos canais de atendimento da empresa, deve fazer uma denúncia.

Toda denúncia recebida pela Casa Hacker será tratada com confidencialidade. Nenhuma retaliação ao empregado ou ao fornecedor será feita por se reportar em boa-fé. O canal formal de denúncia está disponível em casahacker.org no link do Canal de Denúncia.

Disposições complementares

O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código poderá implicar em:

  1. Rescisão contratual imediata;
  2. Denúncias a órgãos regulamentares e policiais apropriados;
  3. e, bloqueio do fornecedor para novas aquisições até o encerramento dos contratos vigentes.

O pleno atendimento a este código é condição fundamental para a permanência da empresa na base de fornecedores Casa Hacker.

Vigência

A presente Política entra em vigor a contar de sua aprovação permanecendo válida e aplicável até seja alterada.

  1. Qualquer coisa que possa gerar um benefício ou vantagem comercial ao receptor. 

  2. Significa, (a) oficial, funcionário, servidor, empregado ou representante de um governo, de uma empresa estatal ou de economia mista, ou qualquer pessoa que exerça funções públicas, em nome das entidades acima mencionadas; (b)membro de uma assembleia ou uma comissão, ou o funcionário envolvido no desempenho de funções públicas, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis; (c)um funcionário do poder legislativo, executivo ou judiciário, independentemente de ser eleito ou nomeado; (d)funcionário ou empregado de uma agência governamental ou autoridade reguladora; (e)um dirigente ou pessoa que ocupe um cargo em um partido político ou um candidato a cargo político; (f )indivíduo que detém qualquer outro cargo oficial, cerimonial, ou outro cargo nomeado ou herdado junto a um governo ou em qualquer de suas agências; (g)funcionário ou empregado de uma organização pública internacional, como as Nações Unidas, o Banco Mundial ou o Fundo Monetário Internacional; (h) uma pessoa que é, ou se coloca como, um intermediário agindo em nome de um funcionário de governo; (i)uma pessoa que, embora não seja um funcionário público, é determinado pela legislação aplicável que deve ser tratada da mesma forma que um funcionário público; (j)aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública.