Política de Doações

Diretrizes para investimento em projetos de impacto social positivo por meio do mecanismo de doações com encargos.

Índice

  1. Objetivo
  2. Abrangência
  3. Alocação Orçamentária
  4. Análise e Seleção de Projetos
    1. Propostas
    2. Análise
    3. Vedações
  5. Contratação, Liberação de Recursos e Tributação
  6. Monitoramento
  7. Prestação de Contas
  8. Disposições finais
  9. Vigência

Objetivo

Essa política define as orientações para a alocação de recursos em iniciativas que gerem impacto social positivo, associadas aos programas e projetos da Casa Hacker.

Abrangência

A política é de aplicação obrigatória a todos os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva (“Administradores”), do Conselho Fiscal e Funcionários, incluindo terceirizados, prestadores de serviços diretos e indiretos, estagiários, jovens aprendizes, voluntários e beneficiários (“Pessoas”) da Associação Casa Hacker (“Casa Hacker”).

Todos as atuais e futuros empreendimentos e negócios da Casa Hacker devem definir os seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.

Alocação Orçamentária

Os Projetos e Programas com previsão de investimento em iniciativas que gerem impacto social positivo devem ter recursos previstos no orçamento do Centro de Custo exclusivamente para esta finalidade, e quando aplicável, aprovado pelo investidor social privado.

Análise e Seleção de Projetos

Propostas

As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o formulário de Proposta de Projeto1 contendo no mínimo:

  1. identificação do projeto e dos responsáveis pela sua execução;
  2. objetivos do projeto;
  3. resumo do orçamento e valor total;
  4. justificativa;
  5. cronograma;
  6. resultados mensuráveis esperados;
  7. perfil dos beneficiários diretos e indiretos ou foco do impacto (aplicável para projetos ambientais).

O Gestor e/ou consultor contratado poderá assessorar os Proponentes na elaboração de Propostas, visando a correta elaboração e definição do impacto alinhado aos problemas sociais e ambientais.

Análise

Análise e seleção dos projetos considerará tanto critérios de caráter eliminatório, respeitando o cumprimento das demais disposições desta Política, quanto critérios qualitativos do projeto. Os critérios a serem avaliados são:

  1. Alinhamento do Projeto com os objetivos do Projeto ou do Programa da Casa Hacker;
  2. Relevância do Projeto para o desenvolvimento social, econômico, ambiental e cultural;
  3. Potencial de engajamento de público;
  4. Capacidade técnica e operacional do proponente, bem como o histórico e experiência na área;
  5. Potencial de resultados e impacto social;
  6. Ações de marketing propostas do projeto.

Todo o processo de análise e seleção é de exclusiva responsabilidade e autonomia do Gestor do Projeto ou Programa da Casa Hacker, não cabendo recursos de qualquer espécie.

Vedações

Não podem receber investimentos os projetos apresentados por:

  1. Funcionários, contratados, diretores, associados ou conselheiros de administração da Casa Hacker ou respectivo cônjuge ou companheiro ou partes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
  2. Proponentes que tenham prestação de contas não apresentadas e/ou contas reprovadas pela Casa Hacker e por órgãos ou instituições públicas de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal);
  3. Pessoa jurídica e seu(s) representante(s) legais que possuam qualquer envolvimento com temas discriminatórios, como trabalho análogo ao de escravo, exploração infantil e/ou sexual ou tenham algum envolvimento com escândalos públicos e/ou com repercussão midiática negativa;
  4. Pessoa jurídica e seu(s) representante(s) legais que já tenham recebido penalidades ou condenação definitiva em matéria trabalhista, ambiental, de direitos humanos e/ou em temas correlatos ao objeto do patrocínio deste Edital, assim como em crimes contra a administração pública ou em atos de corrupção, sendo considerada para esse fim toda legislação nacional e estrangeira relativa às práticas anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, ao U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA), à Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e suas regulamentações, ao Código Penal Brasileiro, à Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e a qualquer outra lei ou regulamentação aplicável;
  5. Pessoa jurídica e seu(s) representante(s) legais que tenham vínculo direto ou indireto com partidos políticos ou com envolvimento público, notório ou comprovado com cargos eletivos (cargos públicos do poder executivo e legislativo ocupados por cidadãos via eleições oficiais), ou a pessoas expostas politicamente.

Contratação, Liberação de Recursos e Tributação

  1. Os investimentos em Projetos serão realizados na forma de doação com encargos1, sendo os encargos: (i) execução do Projeto de acordo com a proposta apresentada e (ii) a prestação de contas dentro do prazo acordado e previsto em contrato.
  2. O Gestor encaminhará ao Proponente as orientações devidas e solicitará as informações e documentações necessárias para contratação do Projeto;
  3. O Jurídico tem prerrogativa de deslassificar aqueles Proponentes e Projetos que oferecerem qualquer risco de Compliance, Ética e Governança;
  4. O Contrato de Doação com Encargos e o Recibo de Doação a ser assinado entre Casa Hacker e proponente selecionada seguirá conforme a Minuta1 padrão anexa;
  5. Por liberalidade do Jurídico, os investimentos em Projetos de até 1 salário mínimo nacional são dispensados da formalização do investimento por meio do Contrato de Doação com Encargos, sendo necessário apenas a Emissão do Recibo de Doação2 e o encaminhamento à Finanças;

Monitoramento

O Gestor deverá monitorar a execução dos Projetos selecionados por meio dos mecanismos que forem mais adequadas, incluindo mas não limitados a:

  1. Relatórios Regulares: Solicitar relatórios periódicos que detalhem o progresso do projeto, metas alcançadas e desafios enfrentados.
  2. Visitas Técnicas: Realizar visitas presenciais ao local de implementação do projeto para obter uma compreensão mais profunda das atividades e impacto.
  3. Indicadores de Desempenho: Estabelecer indicadores de desempenho mensuráveis e acompanhar regularmente seu alcance para avaliar o sucesso do projeto.
  4. Feedback dos Beneficiários: Coletar feedback diretamente dos beneficiários para compreender suas necessidades, percepções e sugestões de melhoria.
  5. Análise Financeira: Realizar análises financeiras regulares para garantir a transparência e apropriada utilização dos recursos destinados ao projeto.
  6. Atualizações em Mídias Sociais: Acompanhar as atualizações e posts relacionados ao projeto em plataformas de mídia social.

Prestação de Contas

Disposições finais

Os casos omissos nesta Política serão decididos pela Diretoria Executiva da Casa Hacker submetendo-se suas decisões à ratificação do Conselho de Administração.

Vigência

A presente Política entra em vigor a contar de sua aprovação permanecendo válida e aplicável até seja alterada.

  1. A doação com encargos é uma modalidade de doação em que o doador impõe ao donatário uma obrigação de fazer ou não fazer algo. Essa obrigação, chamada de encargo, pode ser em benefício do próprio doador, de um terceiro ou do interesse geral.  2 3

  2. Link da Minuta; Link do Recibo.