Política de Doações
Diretrizes para investimento em projetos de impacto social positivo por meio do mecanismo de doações com encargos.
Índice
- Objetivo
- Abrangência
- Alocação Orçamentária
- Análise e Seleção de Projetos
- Contratação, Liberação de Recursos e Tributação
- Monitoramento
- Prestação de Contas
- Disposições finais
- Vigência
Objetivo
Essa política define as orientações para a alocação de recursos em iniciativas que gerem impacto social positivo, associadas aos programas e projetos da Casa Hacker.
Abrangência
A política é de aplicação obrigatória a todos os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva (“Administradores”), do Conselho Fiscal e Funcionários, incluindo terceirizados, prestadores de serviços diretos e indiretos, estagiários, jovens aprendizes, voluntários e beneficiários (“Pessoas”) da Associação Casa Hacker (“Casa Hacker”).
Todos as atuais e futuros empreendimentos e negócios da Casa Hacker devem definir os seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.
Alocação Orçamentária
Os Projetos e Programas com previsão de investimento em iniciativas que gerem impacto social positivo devem ter recursos previstos no orçamento do Centro de Custo exclusivamente para esta finalidade, e quando aplicável, aprovado pelo investidor social privado.
Análise e Seleção de Projetos
Propostas
As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o formulário de Proposta de Projeto1 contendo no mínimo:
- identificação do projeto e dos responsáveis pela sua execução;
- objetivos do projeto;
- resumo do orçamento e valor total;
- justificativa;
- cronograma;
- resultados mensuráveis esperados;
- perfil dos beneficiários diretos e indiretos ou foco do impacto (aplicável para projetos ambientais).
O Gestor e/ou consultor contratado poderá assessorar os Proponentes na elaboração de Propostas, visando a correta elaboração e definição do impacto alinhado aos problemas sociais e ambientais.
Análise
Análise e seleção dos projetos considerará tanto critérios de caráter eliminatório, respeitando o cumprimento das demais disposições desta Política, quanto critérios qualitativos do projeto. Os critérios a serem avaliados são:
- Alinhamento do Projeto com os objetivos do Projeto ou do Programa da Casa Hacker;
- Relevância do Projeto para o desenvolvimento social, econômico, ambiental e cultural;
- Potencial de engajamento de público;
- Capacidade técnica e operacional do proponente, bem como o histórico e experiência na área;
- Potencial de resultados e impacto social;
- Ações de marketing propostas do projeto.
Todo o processo de análise e seleção é de exclusiva responsabilidade e autonomia do Gestor do Projeto ou Programa da Casa Hacker, não cabendo recursos de qualquer espécie.
Vedações
Não podem receber investimentos os projetos apresentados por:
- Funcionários, contratados, diretores, associados ou conselheiros de administração da Casa Hacker ou respectivo cônjuge ou companheiro ou partes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau;
- Proponentes que tenham prestação de contas não apresentadas e/ou contas reprovadas pela Casa Hacker e por órgãos ou instituições públicas de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal);
- Pessoa jurídica e seu(s) representante(s) legais que possuam qualquer envolvimento com temas discriminatórios, como trabalho análogo ao de escravo, exploração infantil e/ou sexual ou tenham algum envolvimento com escândalos públicos e/ou com repercussão midiática negativa;
- Pessoa jurídica e seu(s) representante(s) legais que já tenham recebido penalidades ou condenação definitiva em matéria trabalhista, ambiental, de direitos humanos e/ou em temas correlatos ao objeto do patrocínio deste Edital, assim como em crimes contra a administração pública ou em atos de corrupção, sendo considerada para esse fim toda legislação nacional e estrangeira relativa às práticas anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, ao U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977 (FCPA), à Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e suas regulamentações, ao Código Penal Brasileiro, à Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e a qualquer outra lei ou regulamentação aplicável;
- Pessoa jurídica e seu(s) representante(s) legais que tenham vínculo direto ou indireto com partidos políticos ou com envolvimento público, notório ou comprovado com cargos eletivos (cargos públicos do poder executivo e legislativo ocupados por cidadãos via eleições oficiais), ou a pessoas expostas politicamente.
Contratação, Liberação de Recursos e Tributação
- Os investimentos em Projetos serão realizados na forma de doação com encargos1, sendo os encargos: (i) execução do Projeto de acordo com a proposta apresentada e (ii) a prestação de contas dentro do prazo acordado e previsto em contrato.
- O Gestor encaminhará ao Proponente as orientações devidas e solicitará as informações e documentações necessárias para contratação do Projeto;
- O Jurídico tem prerrogativa de deslassificar aqueles Proponentes e Projetos que oferecerem qualquer risco de Compliance, Ética e Governança;
- O Contrato de Doação com Encargos e o Recibo de Doação a ser assinado entre Casa Hacker e proponente selecionada seguirá conforme a Minuta1 padrão anexa;
- Por liberalidade do Jurídico, os investimentos em Projetos de até 1 salário mínimo nacional são dispensados da formalização do investimento por meio do Contrato de Doação com Encargos, sendo necessário apenas a Emissão do Recibo de Doação2 e o encaminhamento à Finanças;
Monitoramento
O Gestor deverá monitorar a execução dos Projetos selecionados por meio dos mecanismos que forem mais adequadas, incluindo mas não limitados a:
- Relatórios Regulares: Solicitar relatórios periódicos que detalhem o progresso do projeto, metas alcançadas e desafios enfrentados.
- Visitas Técnicas: Realizar visitas presenciais ao local de implementação do projeto para obter uma compreensão mais profunda das atividades e impacto.
- Indicadores de Desempenho: Estabelecer indicadores de desempenho mensuráveis e acompanhar regularmente seu alcance para avaliar o sucesso do projeto.
- Feedback dos Beneficiários: Coletar feedback diretamente dos beneficiários para compreender suas necessidades, percepções e sugestões de melhoria.
- Análise Financeira: Realizar análises financeiras regulares para garantir a transparência e apropriada utilização dos recursos destinados ao projeto.
- Atualizações em Mídias Sociais: Acompanhar as atualizações e posts relacionados ao projeto em plataformas de mídia social.
Prestação de Contas
Disposições finais
Os casos omissos nesta Política serão decididos pela Diretoria Executiva da Casa Hacker submetendo-se suas decisões à ratificação do Conselho de Administração.
Vigência
A presente Política entra em vigor a contar de sua aprovação permanecendo válida e aplicável até seja alterada.