Condições Gerais de Compras

Estas Condições Gerais de Compra regularão todos os pedidos relacionados a produtos e/ou serviços, colocados pela Casa Hacker junto ao Fornecedor.

Índice

  1. Premissas
  2. Cessão e Subcontratação
  3. Fornecimento de serviços e/ou produtos
  4. Transporte e entrega
  5. Inspeção e aceitação ou recusa
  6. Garantia
  7. Condições financeiras
  8. Propriedade intelectual e uso da marca
  9. Rescisão e penalidade
  10. Confidencialidade
  11. Do respeito à conformidade e diretrizes (“compliance”).
  12. Disposições finais
  13. Foro de eleição

Premissas

  1. O objeto do presente Termo consiste em regular as “Condições Gerais de Compras” pelo Fornecedor à Casa Hacker, sem exclusividade, dos produtos descritos no Pedido de Compra, Termo de Referência, Contrato e Anexos emitidos e/ou a serem emitidos;
  2. O presente instrumento não representa garantia de contratação, tratando-se apenas de um documento que contém as condições gerais e iniciais de fornecimento a serem cumpridas pelo Fornecedor, caso este venha a ser contratado pela Casa Hacker;
  3. Ocorrendo a nomeação do Fornecedor pela Casa Hacker, em processo de compras, além das obrigações contidas neste Termo, o Fornecedor deverá atender rigorosamente as especificações técnicas dos produtos, valores, quantidades, forma, local e prazos de entrega definidos pela Casa Hacker em seu Pedido de Compra, Termos de Referência, Contrato e Anexos a serem firmados pelas partes;
  4. Caso ocorra qualquer divergência/discrepância entre estas Condições, Termo de Referência, Contrato e o Pedido de Compras, prevalecerão as condições descritas no Contrato ou Pedido de Compras;
  5. O Fornecedor não está autorizado a fornecer quaisquer materiais adicionais sem que os mesmos tenham sido previamente autorizados de maneira expressa pela Casa Hacker, devendo assumir todo o ônus, caso assim o faça;
  6. Da mesma forma, o Fornecedor também não está autorizado a realizar qualquer ajuste ou alteração nas especificações técnicas dos materiais a serem fornecidos, sem que estes tenham sido previamente autorizados de maneira expressa pela Casa Hacker, devendo assumir todo o ônus, caso assim o faça;
  7. As quantidades e o prazo de entrega do Produto e/ou Serviço podem sofrer variações, de acordo com as necessidades e demandas da Casa Hacker, devendo o Fornecedor garantir a continuidade do fornecimento nas quantidades e prazos solicitados;
  8. Estas Condições Gerais de Compra regularão todos os pedidos relacionados a produtos e/ou serviços, colocados pela Casa Hacker junto ao Fornecedor;
  9. O pedido será formalizado via e-mail e/ou de mensageria instantânea, e a concordância do Fornecedor implicará na aceitação integral das presentes Condições;
  10. Estas Condições prevalecem sobre qualquer outro documento anterior firmado entre as partes, quer verbais ou escritas; e
  11. O Fornecedor concorda e adere a todas as políticas previstas no site: https://www.casahacker.org, sendo que também é responsável pelo cumprimento através de seus prepostos, colaboradores, funcionários, representantes, subcontratados, entre outros que façam parte, direta ou indiretamente, da execução da Prestação de Serviços.

Cessão e Subcontratação

  1. Fornecedor não poderá ceder ou transferir o pedido de compras, no todo ou em parte, assim como suas obrigações, direitos e garantias dele decorrentes, sem o expresso e prévio consentimento da Casa Hacker;
  2. O Fornecedor se obriga a não subcontratar o Pedido junto a terceiros, seja no todo ou em parte, sem anuência prévia por escrito da Casa Hacker, que se reserva o direito de solicitar qualquer documentação relacionada a esta subcontratação. Em qualquer hipótese, o Fornecedor será responsável por todos e quaisquer atos, omissões e inadimplementos ocasionados pelos subcontratados; e
  3. Em caso de subcontratação aceita pela Casa Hacker, o Fornecedor permanecerá o único e exclusivo responsável pelos atos ou omissões de sua subcontratada, que venham a prejudicar o perfeito e completo cumprimento das obrigações estabelecidas no Pedido de Compras. A Casa Hacker não responderá por compromissos que o Fornecedor venha a assumir com subcontratados ou terceiros.

Fornecimento de serviços e/ou produtos

  1. O Fornecedor se obriga a prestar os serviços solicitados, e/ou entregar os produtos adquiridos, de acordo com o Pedido, Termo de Referência e estas Condições, utilizando-se das boas práticas de mercado, bem como observando os Princípios de Conduta referenciados neste documento;
  2. Obriga-se o Fornecedor a observar e cumprir toda e qualquer disposição legal a que esteja sujeito, seja nacional ou estrangeira, durante toda a vigência da relação comercial estabelecida com a Casa Hacker, especialmente, mas não se limitando, a trabalhista, tributária, previdenciária, fiscal, administrativa, penal, civil, comercial, do consumidor, concorrencial, societária, de marcas e patentes, meio-ambiente, higiene, saúde, segurança e condições de trabalho, mantendo a Casa Hacker livre de reclamações ou ações de qualquer natureza;
  3. Para assegurar a plena execução do Pedido, o Fornecedor destinará os meios e materiais necessários e empregará equipe qualificada, responsabilizando-se por todos os atos de seus prepostos, empregados e subcontratados;
  4. O Fornecedor será o exclusivo responsável por todos e quaisquer materiais necessários para execução do Pedido, os quais permanecerão sob sua custódia física e legal, ainda que armazenados no estabelecimento da Casa Hacker. Exceto expressa observação em contrário no corpo do Pedido ou em Instrumento Contratual;
  5. Caberá ao Fornecedor providenciar, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, todo o pessoal para a melhor consecução do Pedido de acordo com as normas trabalhistas e previdenciárias vigentes, isentando plenamente a Casa Hacker de quaisquer responsabilidades, inclusive na hipótese de acidentes com seus funcionários, prepostos, subcontratados ou terceiros; e
  6. O Fornecedor declara ser responsável pela segurança dos produtos e/ou serviços por ele fornecidos, respondendo pela reparação dos danos causados à Casa Hacker, seus colaboradores, ou terceiros em geral, pelos defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmula, manipulação, apresentação, ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Transporte e entrega

  1. Salvo disposto em contrário no Pedido, o Fornecedor será responsável pela contratação dos serviços de transporte necessários para a entrega dos produtos adquiridos pela Casa Hacker, devendo zelar pela observância de todas as normas relacionadas ao transporte de produtos, em especial, as normas relativas à segurança e limitações de peso no transporte de cargas;
  2. O Fornecedor é responsável pela entrega ou conclusão dos serviços nas datas estabelecidas no Pedido;
  3. O Fornecedor não está autorizado a entregar o produto ou a prestar os serviços antes do prazo estabelecido no Pedido, sem a autorização prévia e por escrito emitida pela Casa Hacker. O Fornecedor deverá assumir todas as despesas decorrentes de qualquer entrega adiantada;
  4. O prazo de entrega dos produtos ou serviços será contado em dias corridos, a partir da data em que o Pedido for aceito;
  5. Ocorrendo atrasos cujos motivos não sejam aceitos pela Casa Hacker, poderá esta última optar pelo cancelamento do Pedido, quando então, estarão rescindidos os serviços, sem que haja incidência de multa à Casa Hacker.
  6. Na data da entrega dos produtos e/ou conclusão dos serviços, o Fornecedor deverá apresentar toda a documentação administrativa e técnica indispensável para o uso dos produtos, tais como catálogos de peças sobressalentes, manuais com instruções de operação e manutenção, projetos técnicos ou esquemas dos sistemas mecânicos, hidráulicos, pneumáticos, elétricos e eletrônicos, instruções para instalação, desenhos, listas de componentes de maior desgaste e consumo, ainda que tal obrigação não tenha sido estabelecida no Pedido;
  7. Os produtos serão entregues em sua embalagem marcada e rotulada, de acordo com a lei e os regulamentos aplicáveis, de forma a garantir a ótima preservação, identificação e segurança dos produtos, pessoas e bens; e
  8. Exceto se de outra forma estipulada no Pedido, o recebimento dos produtos/serviços será efetuado sempre nas instalações da Casa Hacker, nos dias úteis e em horário comercial. Nenhuma entrega será recebida fora deste período. Os serviços de recepção da Casa Hacker poderão recusar materiais cujo processo de fornecimento não obedeça às normas aqui estipuladas, bem como quando o prazo de fornecimento não for cumprido. Na hipótese de recusa, não haverá qualquer ônus para a Casa Hacker.

Inspeção e aceitação ou recusa

  1. Os produtos objeto do Pedido, estão sujeitos a conferências, inspeções e testes visando a aceitação final;
  2. A inspeção será realizada de acordo com as especificações constantes do Pedido e/ou dos desenhos técnicos fornecidos, devendo ser solicitada à Casa Hacker, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, ou conforme previsto em Contrato;
  3. Na hipótese de verificação de defeitos, vícios de qualidade, não conformidade com as especificações técnicas do Pedido, excesso ou falta na quantidade dos produtos, a Casa Hacker, a seu critério, poderá optar pela complementação de peso ou medida, substituição, reparo dos produtos às expensas do Fornecedor, cancelamento do Pedido com a imediata devolução de quaisquer valores, eventualmente, já pagos ao Fornecedor, ou abatimento proporcional do preço, sem prejuízo a nenhuma ação por danos;
  4. Fica estabelecido que, se forem recusados os produtos, as despesas de reembalagem e transporte – decorrentes da devolução – correrão por conta do Fornecedor. Nesta hipótese, não haverá qualquer ônus para a Casa Hacker;
  5. Quando o fornecimento incluir montagem pelo próprio Fornecedor, a Casa Hacker pode exigir troca de equipamentos completos ou, a seu critério, de componentes, caso os testes de aceitação evidenciem defeitos de fabricação e/ou de montagem;
  6. Ocorrendo recusa de produtos, quer efetuada no ato da entrega ou posteriormente (quando ficar evidenciado o defeito), fica o Fornecedor obrigado a retirar os produtos no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos subsequentes à Notificação de Recusa;
  7. A aceitação final dos serviços fica sujeita à aprovação pela Casa Hacker dos serviços realizados e, se estabelecido no Pedido, de um termo formal de aceitação;
  8. Na ocorrência da prestação de serviços com vícios de qualidade, a Casa Hacker poderá optar pela reexecução dos serviços, sem custo adicional, cancelamento do Pedido e imediata devolução de quaisquer valores, eventualmente já pagos, ou abatimento proporcional do preço, sem prejuízo a nenhuma ação por danos; e
  9. Ainda, a Casa Hacker poderá recusar-se a receber os produtos quando não forem cumpridos datas e horários de entrega pelo Fornecedor (ou subcontratados).

Garantia

  1. O Fornecedor garante que seus produtos e a prestação de seus serviços estão livres de quaisquer defeitos ou falhas de funcionamento, aparentes ou não relacionados a projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação e acondicionamento de seus produtos, bem como a informações insuficientes ou inadequadas sob sua utilização e risco. Deverá, assim, indenizar a Casa Hacker todos os danos diretos ou indiretos decorrentes de tais defeitos e falhas;
  2. Tratando-se de vícios aparentes ou de fácil constatação, o prazo de garantia se iniciará a partir da aceitação dos produtos e/ou serviços. Na hipótese de vícios ocultos, o prazo de garantia inicia-se quando ficar evidenciado o defeito; e
  3. Na hipótese de discrepância entre documentos relativos ao(s) prazo(s) de garantia, prevalecerá aquele que for mais benéfico para a Casa Hacker;

Condições financeiras

  1. O Fornecedor receberá o Pedido por e-mail ou mensageria instantânea, e terá o prazo de 48h (quarenta e oito) horas para se manifestar. Compromete-se o Fornecedor a cumprir, por ocasião do atendimento do Pedido, o seguinte:
    • Mencionar o número da Ordem de Compra e informações de pagamento nas notas fiscais a ele relacionados;
    • As Notas Fiscais devem ser emitidas em nome da Casa Hacker, incluindo endereço e número do CNPJ indicados;
    • As Notas Fiscais, Faturas e Duplicatas referentes ao Pedido não poderão ser negociadas, cedidas, transferidas ou endossadas a terceiros sem a prévia e expressa autorização da Casa Hacker, sob pena, da suspensão justificada do pagamento; e
  2. Os preços são considerados fixos e irreajustáveis, salvo expressa disposição em contrário e por escrito, em concordância com fórmulas de reajustamento, propostas pelo Fornecedor e expressamente aceitas pela Casa Hacker;
  3. Ressalvado o que estiver disposto em contrário no Pedido/Termo de Referência/Contrato/Proposta, subentendese que nos preços ajustados já estão inclusos todos os tributos, despesas de embalagem, transportes ou quaisquer outras;
  4. A Casa Hacker não se responsabiliza por multas ou apreensões de materiais cujos documentos obrigatórios contenham falhas, vícios de preenchimento ou omissões de qualquer exigência que motivarem sanções fiscais ou legais de qualquer natureza, bem como multas e sanções decorrentes a agressão ao meio ambiente;

  5. A responsabilidade da Casa Hacker quanto à execução do Pedido limita-se à satisfação do preço e extingue-se com o pagamento da obrigação daí gerada.
  6. O não atendimento de quaisquer das presentes Condições pode acarretar a justificada retenção parcial ou total do pagamento.
  7. Se a Nota Fiscal emitida pelo Fornecedor contiver qualquer erro, incorreção parcial ou total, tal como, mas não se limitando aos exemplificados indicados abaixo, o pagamento da Nota Fiscal poderá sofrer uma prorrogação da sua data de vencimento, sem qualquer acréscimo financeiro, podendo a Casa Hacker solicitar carta de correção e/ou cancelamento da nota.
    • Falta do número do pedido na Nota Fiscal do Fornecedor;
    • Classificação fiscal errada (NBM/CNAE);
    • Ausência de classificação fiscal;
    • Valor incorreto;
    • Condição de pagamento incorreta;
    • IPI incorreto;
    • ICMS incorreto;
    • Cálculo de imposto errado (comercialização/industrialização ou uso e consumo);
    • Desacordo completo com a cotação apresentada;
    • Quantidade incorreta;
    • Prazo de entrega; e
    • Qualquer outro que não expresso nos demais itens, ou seja, que apresente divergência no conteúdo (total ou parcial) quanto ao Pedido.
  8. Os valores unitários, os subtotais, bem como as somas de Notas Fiscais com impostos inclusos devem coincidir com os enunciados no Pedido. Os impostos devem estar de acordo com as normas fiscais, bem como o Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE estar de acordo com o serviço prestado e habilitado junto à Receita Federal.

Propriedade intelectual e uso da marca

  1. O Fornecedor garante ser o proprietário, ou ter obtido todos os direitos por meio de acordos devidamente firmados com terceiros, de toda propriedade intelectual, know-how e processos relacionados à fabricação e uso dos produtos e/ou execução adequada dos serviços solicitados pela Casa Hacker. Consequentemente, o Fornecedor assumirá toda e qualquer responsabilidade advinda de eventuais reivindicações, eximindo integralmente a Casa Hacker;
  2. Caso um terceiro venha a alegar que os Produtos e/ou serviços entregues pelo Fornecedor nos termos do Pedido constituíram uma violação de seus direitos de propriedade intelectual, a Casa Hacker notificará imediatamente o Fornecedor que se obriga desde já a assumir todos os custos, despesas, bem como prejuízos sofridos pela Casa Hacker;
  3. Na hipótese do desenvolvimento ou melhoria de produtos ou serviços, a Casa Hacker encaminhará os dados técnicos com todas as informações necessárias para o desenvolvimento pelo Fornecedor. Todos os produtos ou serviços desenvolvidos pelo Fornecedor por solicitação da Casa Hacker serão considerados de titularidade desta última, já que desenvolvidos sob encomenda. Neste caso, fica o Fornecedor proibido de reproduzir e/ou comercializar tais produtos e/ou serviços junto a terceiros;
  4. Fica expressamente vedado ao Fornecedor utilizar, direta ou indiretamente, dados, desenhos, amostras ou projetos técnicos de propriedade da Casa Hacker para além das finalidades do Pedido, responsabilizando-se pelos danos decorrentes da divulgação ou cessão de tais subsídios a terceiros, por qualquer meio;
  5. Na hipótese de término da contratação por qualquer razão, todos os termos da presente cláusula continuarão em vigor indefinidamente com relação a quaisquer Criações Intelectuais criadas sob a égide do presente instrumento, e, ademais, o Fornecedor compromete-se a devolver todos os documentos relacionados com qualquer direito de propriedade intelectual da Casa Hacker, utilizados ou criados pelo Fornecedor, contidos em meios tangíveis ou intangíveis ou em qualquer outro meio de fixação existente ou que venha a existir, bem como a não guardar cópias não autorizadas expressamente, e por escrito, pela Casa Hacker.

Rescisão e penalidade

  1. Salvo disposto de forma diferente, o contrato, originado do Pedido colocado e aceito, poderá se extinguir nas seguintes condições:
    • A - Distrato, a qualquer tempo, por quaisquer das partes, mediante denúncia com antecedência de 60 (sessenta) dias, contados da comunicação escrita;
    • B - Superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível;
    • C - Verificação da falência, recuperação judicial, ou por qualquer outro meio legal, da insolvência de qualquer das partes;
    • D - Por motivos de força maior e caso fortuito; e
    • E - Rescisão imediata, em virtude do inadimplemento de quaisquer das partes, de qualquer de suas obrigações advindas do contrato ou à determinação legal, notadamente a falta de cumprimento às normas de segurança.
  2. Ressalvado o estabelecido em contrário em eventual pedido ou instrumento contratual, o descumprimento por qualquer das partes de quaisquer dispositivos destas Condições, bem como das cláusulas do contrato, acarretará a rescisão unilateral do Instrumento, sem prejuízo das perdas e danos causados à Parte Inocente;
  3. Nas hipóteses mencionadas nas letras “a”, “b”, “c” e “d” supra, não caberá qualquer ônus a quaisquer das partes.

Confidencialidade

  1. Para fins da presente cláusula, a Casa Hacker ora deliberada como “CONTROLADORA” e Fornecedor como “OPERADOR DOS DADOS”;
  2. Todos os documentos, modelos, dados e informações em geral, tais como: planos, descrições, anotações, diagramas, desenhos, amostras, encaminhados ao Fornecedor para execução do Pedido são confidenciais e não poderão ser usados para nenhum propósito diverso, que não o Pedido. Tais documentos serão propriedade exclusiva da Casa Hacker e deverão ser integralmente restituídos a esta última, às custas do Fornecedor;
  3. Para execução desta obrigação de confidencialidade, o Fornecedor concorda em divulgar as informações confidenciais supracitadas somente àqueles funcionários ou subcontratados que precisem conhecê-las para execução do Pedido. O Fornecedor garante a execução da presente cláusula por todos e quaisquer funcionários, prepostos, colaboradores e subcontratados;
  4. Toda informação relativa às Partes e suas operações, funcionários, produtos ou serviços; qualquer informação relativa a qualquer afiliada, cliente ou potencial cliente, incluindo dentre outras, todas e quaisquer informações orais e escritas, reveladas, transmitidas e/ou divulgadas por uma parte à outra parte, secretas ou não-públicas, serão consideradas confidenciais, restritas e de propriedade da parte que transmitiu a(s) informação(ões) (doravante simplesmente “Informação(ões) Confidencial(is)”). Adicionalmente, considerando o fato de discussões e negociações estarem sendo realizadas pelas partes, serão também tidas como Informações Confidenciais todos os termos, condições e fatos relativos a tais discussões e negociações;
  5. As partes, por si e por suas afiliadas, controladores, subsidiárias, associadas, e respectivos administradores, representantes, empregados, procuradores, agentes e assessores, ou quaisquer terceiros contratados ou que venham a ter acesso às Informações Confidenciais por seu intermédio, obrigam-se a:
    • A - Usar todas as Informações Confidenciais da outra parte a que tenham acesso somente para os fins previstos neste Contrato e para nenhuma outra finalidade;
    • B - Limitar o acesso às Informações Confidenciais da outra parte a que tenham acesso apenas às pessoas que precisem das mesmas para fins deste Contrato;
    • C - Orientar os seus administradores, representantes, empregados, procuradores, agentes e assessores, ou quaisquer terceiros contratados ou que venham a ter acesso às Informações Confidenciais da outra parte por seu intermédio, quanto à natureza proprietária das Informações Confidenciais e das obrigações estipuladas neste Contrato; e
    • D - Firmar acordos escritos com todas as pessoas acima mencionadas que tenham acesso às Informações Confidenciais da outra parte requerendo o cumprimento deste Contrato por parte de tais pessoas.
  6. As obrigações de confidencialidade e de restrição ao uso contidas nesta seção não se aplicam a quaisquer Informações Confidenciais, que:
    • A - A parte destinatária já possui, isenta de qualquer restrição no momento da obtenção pela parte destinatária, as informações da outra parte;
    • B - A parte destinatária obtiver posteriormente a partir de um terceiro independente, isentas de qualquer restrição e sem violação deste Contrato;
    • C - Tornem-se publicamente acessíveis sem qualquer ato ilegal da parte destinatária; ou
    • D - A parte destinatária desenvolver de forma independente sem referência a qualquer Informação Confidencial da parte divulgadora.
  7. Cada parte concorda em usar as Informações confidenciais recebidas da outra parte somente com o propósito relativo ao objeto deste pacto. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes, ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio deste ou pela transmissão de Informações Confidenciais entre as partes.
  8. A parte que receber Informação confidencial somente poderá usá-la para o propósito estabelecido no parágrafo anterior e zelará para que tais Informações confidenciais não sejam de qualquer forma divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo, do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias informações confidenciais. As partes concordam que todas as Informações confidenciais serão mantidas pela parte que recebê-las em local seguro e com acesso limitado e somente aos consultores, empregados ou agentes da parte receptora que necessitarem de tais informações confidenciais para os fins do presente. Somente será permitida a divulgação de Informações Confidenciais para qualquer terceiro pela parte receptora, mediante a prévia autorização por escrito da parte proprietária da Informação Confidencial.
  9. A Receptora não poderá, com base nas informações recebidas da outra parte, desenvolver estratégia que venha a prejudicar, afetar ou interferir, direta ou indiretamente, nos negócios da Divulgadora, sendo vedado participar de qualquer negociação com fornecedor, cliente (inclusive potencial), consultor ou outro com quem venha ter contato através da Divulgadora com relação aos termos deste Contrato, sem prévia anuência da Divulgadora.
  10. As partes, seus sócios, administradores, funcionários, prepostos e subcontratados deverão guardar sigilo sobre as informações obtidas em decorrência deste Contrato durante sua vigência e por um período de 5 (cinco) anos após o seu término ou rescisão.
  11. Se qualquer lei, regulamento, ordem judicial ou intimação exigir a divulgação de Informações consideradas confidenciais na execução do Contrato, a Parte que recebeu a obrigação de “divulgar” deverá notificar a Contraparte acerca da obrigação de divulgação. A Parte divulgadora envidará seus melhores esforços para divulgar estritamente o que lhe foi solicitado pela autoridade competente.
  12. As informações cuja confidencialidade seja exigida por Regulamento ou Lei – tais como a Lei de Sigilo Bancário e a Lei Geral de Proteção de Dados – deverão ser mantidas sob sigilo, pelas Partes, por prazo indeterminado, mesmo após o encerramento do Contrato.

Do respeito à conformidade e diretrizes (“compliance”).

  1. O Fornecedor declara estar em plena conformidade com todas e quaisquer normas legais, regulamentares, políticas e diretrizes, federais, estaduais e municiais, estabelecidas para a execução de suas atividades e realizações de seus negócios, mormente àquelas relacionadas ao objeto do presente instrumento;
  2. O Fornecedor por si e por seus administradores, diretores, funcionários, representantes, distribuidores, agentes, procuradores e prepostos em geral, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;
  3. O Fornecedor obriga-se a difundir os preceitos legais aplicáveis a todos os seus dirigentes, empregados, colaboradores, fornecedores e clientes com vistas a resguardar a Casa Hacker, seus empregados, gestores e acionistas de todas e quaisquer práticas lesivas à concorrência, desvios de conduta, infrações aos direitos humanos, divulgação de informações confidenciais, atos de corrupção e fraudes;
  4. Deverá o Fornecedor implantar os recursos que entender necessários, às suas expensas e responsabilidade, de forma a evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade, comunicando-os ato contínuo à Casa Hacker;
  5. O Fornecedor declara, ainda, que:
    • A - não emprega e/ou utiliza, direta ou indiretamente, mão-de-obra infantil ou trabalho escravo, forçado, involuntário, compulsório ou degradante;
    • B - não subcontrata e/ou mantem relações negociais com quaisquer terceiros que comprovadamente utilizem, explorem e/ou, por qualquer outro meio ou forma, empreguem ou tenham sido investigadas por empregar trabalho infantil ou trabalho escravo, forçado, involuntário, compulsório ou degradante.
  6. O Fornecedor envidará seus melhores esforços e usará seu discernimento para adotar e implementar políticas e práticas destinadas a evitar paralisações de trabalho que, de qualquer forma, afetem ou possam afetar a execução do objeto contratual;
  7. Cumprirá também o Fornecedor todas as obrigações ambientais pertinentes à eventual fabricação e/ou fornecimento de produtos e de materiais, observando toda a legislação aplicável e as licenças relacionadas à proteção da saúde humana, do ambiente natural, artificial ou cultural, inclusive normas relativas à contaminação e ao uso, geração, administração, manejo, transporte, tratamento, descarte, armazenagem, liberação ou ameaça de liberação, ou exposição a, substâncias perigosas, bem como exigências impostas por autoridades governamentais;
  8. A Casa Hacker, a seu critério, poderá efetuar auditoria, com ou sem auxílio de auditores externos, relativa aos aspectos legais, administrativos e operacionais do Fornecedor, que se obriga a manter livros, contas, registros, faturas, laudos e relatórios técnicos, assim como documentação de suporte cabível. O Fornecedor obriga-se a cooperar totalmente com qualquer auditoria. A não realização da referida auditoria por parte da Casa Hacker não exime o Fornecedor de todas as suas obrigações legais e contratuais;
  9. O Fornecedor, por si ou por intermédio de qualquer de seus diretores, empregados, representantes, distribuidores, procuradores, agentes, prepostos em geral ou sócios agindo em seu nome, se obriga a abster-se de praticar quaisquer atos definidos na Lei 12.846/13, notadamente, os listados no art. 5º. Além disso, se obriga também a abster-se de:
    • A - conceder favores ou benefícios com vistas a obter vantagens ilegais para si ou para outrem; e
    • B - praticar qualquer ato que possa constituir uma violação à legislação aplicável, nacional e/ou internacional, incluindo a Lei 12.846/13, lei norte-americana Foreign Corrupt Practices Act e a britânica UK Bribery Act e no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, e a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE).
  10. O não cumprimento, parcial ou total, dos itens acima, bem como o não cumprimento de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis e/ou normas internas da Casa Hacker, será considerada uma infração grave e conferirá à Casa Hacker o direito de, sem quaisquer ônus:
    • A - extinguir a relação por justa causa;
    • B - suspender ou reter pagamento independentemente de qualquer notificação;
    • C - recuperar o montante ou valor de pagamento/ato impróprio, bem como qualquer multa ou despesa incorrida em conexão ao pagamento, ato ou omissão imprópria.
  11. A Casa Hacker não será responsável por ações, omissões, perdas, lucros cessantes ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento, pelo Fornecedor, de qualquer dessas leis ou desta cláusula anticorrupção ou relacionados à rescisão do Contrato, de acordo com esta cláusula, e o Fornecedor indenizará e eximirá a Casa Hacker de quaisquer dessas ações, omissões, perdas, lucros cessantes ou danos em geral.
  12. Para os fins da presente Cláusula, o Fornecedor declara neste ato que:
    • A - não violou, viola ou violará quaisquer normas, regras, leis e tratados anticorrupção;
    • B - já tem implementado ou se obriga a implementar durante a vigência deste Contrato um programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos nesta Cláusula;
    • C - tem ciência que qualquer atividade que viole as regras anticorrupção é proibida e que conhece as consequências legais decorrentes de tal violação.
  13. As Partes se comprometem a não realizar qualquer tipo de ato discriminatório em suas contratações, respeitando a dignidade da pessoa humana e normas constitucionais vigentes do País;
  14. As Partes declaram coibir qualquer forma de assédio com relação aos seus funcionários e prestadores de serviços; e
  15. As Partes se obrigam a cumprir as leis em vigor no Brasil, inclusive aquelas relativas à saúde e segurança no trabalho, além de atender a legislação e as boas práticas ambientais.

Disposições finais

  1. Os casos omissos nestas “Condições Gerais de Compras”, serão resolvidos de comum acordo entre as Partes;
  2. Estas “Condições Gerais de Compra” aplicam-se a todos os Pedidos da Casa Hacker, recebidos pelo Fornecedor;
  3. Na hipótese de o fornecimento ser regido por um instrumento de contrato específico, e, em caso de divergências, prevalecerão os termos mais benéficos à Casa Hacker;
  4. A legislação brasileira se aplicará a todos litígios referentes aos Pedidos feitos pela Casa Hacker; e 5 O presente instrumento não gera nenhuma forma de representação, associação, parceria o cria qualquer tipo de vínculo entre as partes, seus funcionários, prepostos ou terceiros em relação a Casa Hacker, a qualquer título, permanecendo o Fornecedor como único responsável.

Foro de eleição

  1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias e/ou litígios decorrentes do presente instrumento, excluindo-se quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.