Política de Férias Coletivas

As férias coletivas ocorrerão anualmente, com início em 15 de dezembro de cada ano, visando promover o descanso, a renovação de energias e a eficiência operacional.

Índice

  1. Objetivo
  2. Abrangência
  3. Período
  4. Elegibilidade
  5. Comunicação
  6. Planejamento
  7. Prazos de Processos
  8. Remuneração
  9. Exceções
  10. Disposições finais
  11. Vigência

Objetivo

Estabelecer diretrizes de férias coletivas anuais para todas as Pessoas da Casa Hacker, facilitando o planejamento de atividades promovendo eficiência operacional.

Abrangência

A política é de aplicação obrigatória a todos os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva (“Administradores”), do Conselho Fiscal e Funcionários, incluindo terceirizados, prestadores de serviços diretos e indiretos, estagiários, jovens aprendizes, voluntários e beneficiários (“Pessoas”) da Associação Casa Hacker (“Casa Hacker”).

Todos as atuais e futuros empreendimentos e negócios da Casa Hacker devem definir os seus direcionamentos a partir das orientações previstas na presente Política, considerando as necessidades específicas e os aspectos legais e regulamentares a que estão sujeitas.

Período

As férias coletivas terão a duração de 30 dias, iniciando-se anualmente em 15 de dezembro e encerrando-se em 15 de janeiro do ano seguinte.

Elegibilidade

Todas as Pessoas são elegíveis às férias coletivas, consulte as exceções aplicáveis.

Comunicação

O início das férias coletivas é predefinido como parte do calendário institucional da Casa Hacker e ocorre independentemente de comunicação prévia.

Planejamento

Os Gestores de cada Área Operacional e de Projetos serão responsáveis por coordenar a conclusão de todas as demandas previstas antes do período período de férias coletivas.

Prazos de Processos

Os processos internos pendentes junto às Áreas Operacionais, com prazo de conclusão após 14 de dezembro do ano corrente, serão interrompidos devido ao período de férias coletivas.

Remuneração

Durante o período de férias coletivas, as Pessoas receberão os valores previstos conforme estabelecido em seus Contratos, sem incorrer em ônus para os mesmos.

Exceções

Em casos excepcionais, algumas Pessoas poderão ser designadas para manter operações críticas durante o período de férias coletivas. Essas exceções serão comunicadas antecipadamente e compensadas em períodos alternativos.

Disposições finais

Os casos omissos nesta Política serão decididos pela Diretoria Executiva da Casa Hacker submetendo-se suas decisões à ratificação do Conselho de Administração.

Vigência

A presente Política entra em vigor a contar de sua aprovação permanecendo válida e aplicável até seja alterada.